
Diversos problemas podem ocorrem durante uma viagem, seja antes ou depois da mesma. A crise aeroportuária brasileira esta cada vez pior. Mesmo com o cenário conturbado, o consumidor possui diretos bem claros e que devem ser sempre reclamados para que o abuso das companhias aéreas no que tange a venda de passagens de forma exacerbada sem a oferta necessária de aviões ou infraestrutura aeroportuária não continue. Saiba quais são os seus direitos e o que reivindicar em casos de atrasos de voos.
Processo administrativo
O tempo para o homem moderno está cada vez mais escasso. Contudo, é necessário romper esta barreia em busca da reivindicação dos direitos violados. Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) diz claramente que as empresas que não seguirem as regras podem receber multa que gira entre quatro mil a dez mil reais por conjunto de reclamações geradas.
Com isso o Estado passa a ter mais controle taxativo no que tange aos atrasos, cancelamento de voo ou overbooking (venda excessiva de passagens). De acordo com o último levantamento oficial realizado pela ANAC no mês passado, existem mais de 900 reclamações do gênero oficialmente registradas.
Porém, quem busca indenização deve procurar o ressarcimento utilizando as esferas do consumidor ou da Justiça.
Indenizações em Juizados Especiais
Segundo José Maria Câmara, assessor da presidência do Tribunal de São Paulo, “esses juizados possibilitam o acordo entre o consumidor e a companhia aérea. Não é preciso advogado”.
Ressalta-se que os principais aeroportos de São Paulo, Santos e Brasília receberam anexos de juizados especiais. Eles são excelentes facilitadores dos processos ou acordos. A solução acordada acaba sendo muito mais estimulada em sistemas aeroportuários onde a presença jurídica está fisicamente atuante.
Direitos e benefícios
Atraso: Com uma hora de atraso o consumidor deve ter acesso à comunicação como telefone ou internet. Na segunda hora a alimentação qualitativa é obrigatória. Caso a demora exceda o limite de quatro horas a empresa deve ressarcir reembolso integral imediatamente, ou mesmo conceder instalações em quartos de hotéis ou salas VIP.
Cancelamento: Além do reembolso imediato a companhia deve providenciar o pronto retorno para o aeroporto de origem em casos de escalas.
Overbooking: Devem ser oferecidas passagens da mesma ou de outras companhias, sendo que em caso de desistência por parte do cliente o valor gasto deve ser ressarcido integramente de acordo com as condições com que o pagamento foi realizado.
Informações adicionais ou maiores dúvidas podem ser sanadas pela ANAC em seu endereço eletrônico oficial ou via telefone: 0800-725-4445.
Foto: gomezzz no Flickr