
Quando se vai viajar de avião no Brasil é necessário saber que podem ocorrer diversos tipos de problemas no conturbado sistema aeroportuário brasileiro. Um grande paradigma da questão são as confusas regras presentes na alfândega, postas em práticas no dia 1º de outubro do ano passado pela Receita Federal. Esclareça algumas dúvidas sobre as regras da alfândega.
Os bens manifestados como de uso pessoal são tidos como isentos de qualquer tipo de cobrança uma vez que já tenham sido usados (uma situação por vezes difícil de ser diagnosticada). Telefones celulares, câmeras de vídeo ou fotográficas, relógios, óculos de sol, entre outros são alguns exemplos.
Ressalta-se que bens com grande valor como notebooks podem ser rejeitados na hora do embarque justamente no balcão de check-in. Porém, se aceitos não devem ser contabilizados neste tipo de imposto. Contudo, as joias são consideradas como acessórios de uso pessoal e ao mesmo tempo podem ser encaradas como objetos a serem taxados!
As novas regras extinguiram a conhecida Declaração de Saída Temporária de Bens. Elas explicitam um pouco mais os objetos que podem ser carregados (bens automotivo) e a variação ou isenção de taxa. Com isso, o bem deve ser provado pelo cliente via nota fiscal ou por qualquer outra forma idônea.
Porém, o texto original não esclarece muito bem o que é ou não objeto pessoal. Desde sua implementação várias dúvidas do gênero estão surgindo diariamente nos aeroportos do país.
O não esclarecimento total das regras evidencia mais um capítulo da tenebrosa situação dos aeroportos nacionais. De acordo com a Receita, em casos de incertezas o imposto não deve ser cobrado. Vale dizer que o destino de não comercialização dos itens deve ficar expressamente claro para que não haja futuras dúvidas que podem aumentar o dinheiro gasto na viagem.
De fato, as informações não são qualitativas diante a quantidade carregada. “O Código Tributário Nacional permite ao Poder Executivo, nas condições e limites estabelecidos pela lei, alterar cotas ou bases de cálculos dos impostos. Por quê? Esses itens são relativos a interesses do país na politica cambiária”, afirma o advogado Walter Ceneviva.
“Os fiscais são induzidos a verificar quantidades, produtos idênticos; os limites quantitativos contemplam essa questão”, é o que diz o advogado José Roberto Pisani.
Na prática as peças de consumo pessoal não podem ser contabilizadas: Vestuários, itens de higiene, portáteis ou que simbolizem atividades profissionais estão isentos.
Não existe uma regra muito certa para saber se algo é novo ou não. Na verdade as unidades acabam sendo consideradas quando inclusas em caixas ou embrulhos, pois somente a conservação do produto não pode ser levada em conta na hora da vistoria.
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Foto: 1yen no Flickr